Inteligência Artificial e Eleições 2026: o contencioso já começou

A crescente judicialização do uso da inteligência artificial nas eleições de 2026, ainda na fase de pré-campanha, revela os desafios da Justiça Eleitoral para estabelecer parâmetros claros de transparência, responsabilidade e combate à desinformação diante da rápida incorporação dessas tecnologias ao processo político.

labiialab 6 min de leitura


O período oficial de campanha eleitoral ainda não começou. Ele terá início apenas em 16 de agosto, pouco mais de um mês após a publicação deste texto. Ainda assim, os Tribunais Eleitorais brasileiros já acumulam um volume de ações judiciais envolvendo o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas equivalente ao registrado em todo o pleito de 2024. É um dado que merece atenção: o país encontra-se na pré-campanha, fase em que se admite apenas a propaganda intrapartidária e a definição dos candidatos, e o contencioso já atinge o patamar de um ano eleitoral completo.

Em pesquisa à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os termos “inteligência artificial” e “eleições 2024”, identificamos cinco decisões. Os casos tratam de abuso de poder, propaganda eleitoral antecipada, propaganda irregular e, de forma surpreendente, de um processo que discute o uso de jurisprudência fictícia gerada por IA na defesa de um candidato a prefeito. Ao repetir a busca para o ciclo de 2026, verifica-se que ainda não há decisões publicadas pelo TSE, mas a tendência é que o tema em breve chegue à Corte.

Esse dado se confirma em pesquisa simultânea e unificada nos Tribunais Regionais Eleitorais, na qual o total de ações envolvendo IA em todo o ano de 2024 foi de 13. A mesma busca para 2026 aponta exatamente o mesmo número. A diferença, no entanto, é temporal e substancial: em 2024, esse volume se acumulou ao longo de um ano eleitoral em curso; em 2026, ele já se materializa antes mesmo do início da campanha. Convém ir além dos números e examinar o objeto concreto dessas ações, pois os dados revelam uma realidade mais complexa do que a superfície sugere.

A primeira camada de análise é a mais previsível: a maioria das representações de 2026 gira em torno de propaganda antecipada negativa com conteúdo sintético, composta por imagens e vídeos gerados ou manipulados por IA e veiculados sem qualquer identificação. O ponto jurídico que se repete nas ementas não reside tanto no uso da tecnologia, mas na ausência de rotulagem. A Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu art. 9º-C, já obriga a identificação de conteúdo sintético na propaganda. Ou seja, o dever de transparência não é uma faculdade, mas uma regra vigente que já está sendo exigida caso a caso, ainda que dependa de denúncia formal para sua efetiva aplicação.

Retomamos esse detalhe porque ele dialoga diretamente com o ocorrido no TSE em 17 de junho de 2026, quando 26 dos 30 partidos registrados assinaram um termo de compromisso pela integridade das eleições de 2026. No documento, as legendas se obrigam a “utilizar, de modo responsável, as ferramentas de inteligência artificial ou tecnologias equivalentes”. O entrave, contudo, é que o termo não define o conceito de “responsabilidade”. Eis o impasse: enquanto o acordo firmado pela Justiça Eleitoral com os partidos se contenta com um adjetivo vago, a Corte já possui uma norma concreta, a qual vem sendo efetivamente aplicada pelos tribunais regionais. No contexto da inteligência artificial, torna-se imprescindível estabelecer conceitos claros, em vez de deixar a definição a cargo de modelos algorítmicos ou da boa vontade dos signatários. 

A segunda camada de análise diz respeito à questão de gênero, um eixo que atravessa todo o material levantado. Uma parcela expressiva dos casos envolve violência política de gênero amplificada por IA, abrangendo ataques à honra de pré-candidatas, imputação falsa de crimes e a criação de perfis anônimos que reaparecem mesmo após serem removidos por ordem judicial. Não por acaso, o próprio termo de compromisso elege o combate à violência política contra a mulher como um de seus eixos centrais. A tecnologia não inventou essa agressão; seu papel é reduzir custos, acelerar a produção e ampliar o alcance de uma conduta que já existia.

A terceira camada impõe a necessidade de moderar o alarmismo. Nem toda acusação de uso de inteligência artificial se confirma. Há decisões em que o suposto deepfake não foi comprovado, bem como casos em que o laudo pericial concluiu pela inexistência de IA, tratando-se apenas de edição tradicional de vídeo. Esse cenário é relevante por dois motivos. Primeiro, demonstra que os tribunais estão exigindo prova técnica, em vez de tratar o termo deepfake como sinônimo automático de condenação. Segundo, revela que a própria suspeita de manipulação digital tornou-se uma arma processual, uma vez que acusar o adversário de uso de IA consolidou-se como tática de campanha.

Há ainda uma quarta dimensão, talvez a mais irônica: a inteligência artificial também adentrou o processo pela via daqueles que deveriam fiscalizá-la. O caso da jurisprudência fictícia não constitui um episódio isolado. Em pelo menos um tribunal, a citação de precedentes inexistentes em peça processual resultou na expedição de ofício à OAB. Simultaneamente, as cortes começam a se organizar internamente, e já há Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que instituíram suas próprias políticas de uso da tecnologia. O Judiciário, especificamente no âmbito da competência eleitoral, atua na regulação da IA nas campanhas, ao mesmo tempo em que ainda aprende a lidar com a ferramenta em sua própria rotina interna.

A consolidação desses elementos revela um cenário preocupante. O expressivo volume de ações judiciais antes mesmo do início da campanha não é apenas um indicador de uma escalada hostil iminente, mas o sintoma de um sistema de justiça que responde às demandas sociais de forma reativa e demonstra dificuldade em enfrentar um fenômeno já consolidado. Até o momento, a resposta institucional tem se limitado a uma combinação de normas concretas, compromissos vagos e análise casuística. O questionamento central, portanto, não é se a inteligência artificial impactará as eleições de 2026, uma vez que tal impacto é uma realidade irreversível. A verdadeira questão é se haverá a definição precisa dos parâmetros de uso da tecnologia, ou se o conceito de “responsabilidade” será preenchido a posteriori, pelos atores que mais se beneficiam de sua ausência.

Autores:

Cláucia Piccoli Faganello (CEDUP JL/SC/<labiia_lab>)

Edson Lugatti Silva Bissiati (IESP-UERJ/<labiia_lab>)

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